O principal documento de uma empresa
é o contrato social que é preparado antes da empresa existir fisicamente, e
dentre outras coisas como, nome dos sócios, ramo de atuação, consta também uma
cláusula denominada objeto social onde está previsto que as atividades
exercidas pela empresa não poderão ser
contrárias à ordem pública, à moral e aos bons costumes, ou mais ainda,
caracterizar operações ilícitas, impossíveis, indeterminadas ou
indetermináveis. Podemos afirmar com certeza que o cumprimento desse evitaria
inúmeros casos de acidentes causados por negligência empresarial com a
sociedade, ademais esse contrato é somente um dos documentos que exigem cuidado
da empresa para com a sociedade e o ambiente.
As grandes empresas inegavelmente contribuem para a melhoria
social-econômico de cidades, estados e países, e as multinacionais impactam na
economia mundial. Uma empresa não traz benefícios somente para seus
funcionários diretos, mas também para fornecedores, trabalhadores terceirizados
de vários setores e até mesmo comercialização do seu produto no mercado final. Também
influenciam nos familiares de todos os trabalhadores envolvidos. Outro fator
importante é que os impostos pagos, muitas vezes tornam-se a principal renda da
região onde a empresa está instalada.
No
Brasil, além da legislação trabalhista, existe legislação socioambiental e de
segurança no trabalho. Cada empresa precisa analisar quais leis, normas e
regulamentos são aplicáveis ao seu negócio e ver o que precisa fazer para
atender a essas legislações. O artigo 225 da Constituição federal diz:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações”.
Quando
ocorrem desastres, como o desabamento da barragem da Samarco em 2015 e agora da
Vale em 2019, que causa danos irreparáveis ao ecossistema, além do imensurável
crime que é a morte de pessoas, tem-se um crime ambiental, além de uma violação
da constituição e do contrato social da empresa. Um questionamento que faço é:
o que poderia ter sido feito pós 2015, e que não foi feito, para evitar essa
trágica repetição? Quais medidas deveriam ter sido tomadas pela Vale e pelo
governo para evitar o que ocorreu nessa segunda tragédia?
Claro que as empresas precisam
buscar a lucratividade, já que empresas que não tem lucro acabam deixando de
existir, entretanto, quanto maior uma organização, maior a responsabilidade socioambiental
dessa. No caso de mineradoras a responsabilidade ambiental é muito maior que em
outras empresas. É inaceitável um desastre do tamanho do que ocorreu em 25 de
janeiro de 2019, na mina do feijão. Nada justifica o que aconteceu. Como
engenheira e com experiência em acompanhamento de barragens, posso afirmar que
certamente ações poderiam e deveriam ter sido tomadas para evitar o acontecido.
Sonia Jordão é engenheira mecânica, especialista em liderança, palestrante, consultora empresarial e escritora de vários livros, entre eles “A Arte de liderar – Vivenciando mudanças num mundo globalizado”.
Sites: www.soniajordao.com.br
e-mail: contato@soniajordao.com.br
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